O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.360.820 (tema 1.208 da repercussão geral), reconheceu a constitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis (como veículos) como previsto pelo Marco Legal das Garantias, desde que exista cláusula expressa no contrato autorizando tal medida. A tese fixada foi clara: “São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos… Continuar lendo SFT REFERENDA A POSSIBILIDADE DE APREENSÃO DE VEÍCULOS EM CASOS DE INADIMPLÊNCIA
SFT REFERENDA A POSSIBILIDADE DE APREENSÃO DE VEÍCULOS EM CASOS DE INADIMPLÊNCIA
