A instalação de câmeras de monitoramento no ambiente de trabalho constitui uma prerrogativa legítima do empregador, decorrente do poder diretivo e fiscalizatório previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse contexto, a empresa pode adotar mecanismos de videomonitoramento destinados à segurança de suas instalações, à proteção patrimonial e à fiscalização das… Continuar lendo ⚖️ MONITORAMENTO POR CÂMERAS NO AMBIENTE DE TRABALHO: OS LIMITES DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E OS RISCOS JURÍDICOS PARA AS EMPRESAS
⚖️ MONITORAMENTO POR CÂMERAS NO AMBIENTE DE TRABALHO: OS LIMITES DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E OS RISCOS JURÍDICOS PARA AS EMPRESAS