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Uma importante vitória para a proteção integral da criança e da pessoa com deficiência.

A 2ª Turma do TRF da 3ª Região reconheceu o direito de uma mãe ao saque do FGTS para custear o tratamento do filho diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade). Embora essas condições não estejam expressamente listadas no rol de doenças graves da Caixa Econômica… Continuar lendo Uma importante vitória para a proteção integral da criança e da pessoa com deficiência.