A recente decisão do ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, trouxe uma importante mudança na aplicação das novas regras da NR-1, especialmente no que diz respeito aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Mas é importante esclarecer: a NR-1 não foi suspensa.
O que a decisão liminar suspendeu, de forma temporária, foi a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas decorrentes do descumprimento das exigências relacionadas aos riscos psicossociais, como assédio moral, metas excessivas, sobrecarga de trabalho e outros fatores que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
A medida foi adotada porque o relator entendeu que ainda existem dúvidas relevantes sobre a forma de aplicação dessas exigências e sobre os critérios que deverão ser utilizados pelos auditores fiscais do trabalho. Diante desse cenário, considerou prudente evitar a imposição de penalidades até que haja maior segurança jurídica.
A decisão também determinou a abertura de um período de 90 dias para que o Ministério do Trabalho, representantes dos empregadores e dos trabalhadores, com a participação do Núcleo de Solução Consensual do STF (Nusol), busquem construir parâmetros técnicos mais objetivos para a fiscalização.
Durante esse período:
✔️ As empresas continuam obrigadas a promover um ambiente de trabalho saudável e a gerenciar os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais;
✔️ A NR-1 permanece em vigor e serve como parâmetro para prevenção e boas práticas;
✔️ Apenas as penalidades administrativas permanecem suspensas até nova deliberação.
Ao final das negociações, a matéria será submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se a liminar será mantida ou revogada.
Em síntese: a decisão não retira a proteção à saúde mental do trabalhador. Ela busca assegurar que a fiscalização ocorra com critérios claros, preservando tanto os direitos dos trabalhadores quanto a segurança jurídica das empresas.


