Você já pensou que um animal de estimação poderia receber pensão alimentícia?
Pois foi isso que aconteceu em decisões recentes no Brasil. A Justiça determinou que um ex-companheiro pagasse mensalmente parte das despesas com os pets da relação. Em um dos casos, um homem foi obrigado a pagar R$ 500,00 mensais para custeio de cinco cães da ex-esposa, após a dissolução da união estável.
📌 O fundamento? O conceito de família multiespécie, reconhecendo o animal como parte do núcleo familiar e objeto de afeto e responsabilidade.
📚 Com base em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o bem-estar animal, tribunais estão abrindo espaço para novas formas de proteção jurídica em tempos de transformação social.
⚖️ O STJ já sinalizou, em decisões anteriores, que o vínculo afetivo com o animal pode gerar obrigações entre os tutores mesmo após o fim da convivência.
🔍 Ainda não há legislação específica sobre pensão alimentícia para pets. Mas o Judiciário vem suprindo essa lacuna com base em analogia ao direito de família e no dever de cuidado dos tutores.
💬 E você, o que acha?
➡ Pets devem ter direito à pensão alimentícia?
➡ Esse tipo de decisão fortalece o conceito de família contemporânea ou exagera nas analogias?
Vamos conversar nos comentários!
Por Fabiano Cabral Dias