STJ: Companhias aéreas podem recusar transporte de animais de suporte emocional — avanço na segurança jurídica?
No julgamento do REsp 2.055.202/SP, a Terceira Turma do STJ decidiu que companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine, por ausência de regulamentação legal específica. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, afirmou:
Na ausência de regulamentação específica, a recusa da companhia aérea em transportar o animal de suporte emocional — que não se confunde com o cão-guia, este sim com previsão legal expressa — não configura prática abusiva ou discriminatória.
A decisão delimita corretamente o papel do Judiciário: não cabe ao STJ criar obrigações onde o legislador foi silente. Ainda que se reconheça a importância do suporte emocional, impor às empresas aéreas o transporte desses animais, sem critérios técnicos objetivos, poderia afetar diretamente a segurança operacional, o equilíbrio econômico dos contratos e a previsibilidade do setor.
Essa posição também preserva a autonomia privada das companhias, que podem estabelecer políticas próprias — desde que pautadas pela boa-fé e pela transparência com o consumidor.
Na minha visão, trata-se de uma decisão equilibrada, que evita distorções no uso do CDC e ressalta a importância de normas técnicas e legais claras, sobretudo em setores de alta complexidade regulatória, como a aviação civil. Caberá agora ao legislador e à ANAC, se entenderem pertinente, avançar em eventual normatização do tema.