Em sessão realizada no dia 25 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941 e firmou a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores como meio coercitivo para garantir o adimplemento de obrigações financeiras.
A maioria dos ministros entendeu que a medida não configura afronta aos direitos fundamentais, como o direito de locomoção e o direito ao trabalho, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o relator, ministro Luiz Fux, tais medidas devem ser aplicadas de forma excepcional, mediante decisão judicial fundamentada, e após análise das circunstâncias específicas do caso concreto, evitando-se abusos e preservando a dignidade da pessoa humana.
O entendimento reforça a busca por instrumentos mais eficazes de execução, ao mesmo tempo em que impõe limites para evitar violações a direitos essenciais.