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STF autoriza apreensão de CNH e passaporte para assegurar pagamento de dívidas

Em sessão realizada no dia 25 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941 e firmou a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores como meio coercitivo para garantir o adimplemento de obrigações financeiras.

A maioria dos ministros entendeu que a medida não configura afronta aos direitos fundamentais, como o direito de locomoção e o direito ao trabalho, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, tais medidas devem ser aplicadas de forma excepcional, mediante decisão judicial fundamentada, e após análise das circunstâncias específicas do caso concreto, evitando-se abusos e preservando a dignidade da pessoa humana.

O entendimento reforça a busca por instrumentos mais eficazes de execução, ao mesmo tempo em que impõe limites para evitar violações a direitos essenciais.

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