O parecer favorável ao PL 2985/2023 marca um passo relevante na tentativa de equilibrar liberdade econômica e proteção de grupos vulneráveis frente à crescente popularização das casas de apostas esportivas no Brasil.
A proposta, de caráter restritivo, busca coibir abusos na publicidade das chamadas bets, com foco claro na defesa do consumidor, especialmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade emocional ou financeira.
📌 Do ponto de vista jurídico, o projeto enfrenta um desafio sensível: conciliar princípios constitucionais como a livre iniciativa e a liberdade de expressão comercial com o dever do Estado de proteger a saúde pública, a infância e a dignidade humana (CF/88, arts. 1º, III; 5º, IX; 170; 227).
As restrições sugeridas — como limitação de horário, proibição do uso de figuras públicas e banimento da publicidade em meios digitais — seguem precedentes internacionais, a exemplo da legislação do Reino Unido e da Austrália, que vêm revendo suas normas frente à epidemia de ludopatia.
⚖️ Juridicamente, é defensável a tese de que a publicidade de jogos de aposta, ainda que legalizados, não goza de liberdade absoluta. Ela pode e deve ser regulada, sobretudo quando há evidências científicas do seu potencial nocivo à saúde mental e ao endividamento.
🔎 Contudo, qualquer restrição deve obedecer ao teste da proporcionalidade: ser necessária, adequada e não excessiva. O debate legislativo precisa considerar evidências empíricas, impacto econômico e o direito à informação equilibrada.
💭 Reflexão final: a aprovação do PL 2985/2023 pode se tornar um marco regulatório importante, desde que fundado em dados, equilíbrio jurídico e diálogo transparente entre sociedade civil, setor privado e o Estado. A pauta não é moralista — é de saúde pública e de proteção do consumidor.
📚 E você, acredita que estamos no caminho certo ao restringir a publicidade de bets?
Por Fabiano Cabral Dias