Pelo texto aprovado, o período de afastamento será ampliado de forma progressiva:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
Durante esse período, o trabalhador terá remuneração integral e estabilidade no emprego, assegurando que possa acompanhar o nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção sem prejuízo profissional.
O projeto também estabelece regras para o salário-paternidade, que será pago ao trabalhador e posteriormente reembolsado à empresa pelo sistema previdenciário, com mecanismos específicos para micro e pequenas empresas.
A medida representa um importante avanço na proteção da família e no fortalecimento da paternidade ativa, alinhando o Brasil a uma tendência internacional de valorização da participação do pai no início da vida da criança.
Agora, o texto segue para sanção presidencial.


