O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma novidade que vai agilizar muitos processos de separação: o divórcio pode ser concedido por liminar! Isso significa que o fim do casamento pode ser declarado de forma mais rápida, muitas vezes antes mesmo da outra parte ser ouvida.
O que muda e por quê?
O divórcio é um direito potestativo. Em termos simples, basta a vontade de uma das partes para que ele aconteça. Graças à Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a necessidade de separação judicial prévia, o STJ reforça o objetivo de tornar os processos de divórcio mais ágeis e menos desgastantes emocionalmente.
No caso que gerou essa decisão, uma mulher pediu o divórcio após um episódio de violência doméstica, e as instâncias inferiores haviam negado. No entanto, a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, deu razão à autora, afirmando que o divórcio pode ser decretado de forma antecipada.
Como funciona?
Com essa decisão, o vínculo conjugal pode ser encerrado imediatamente após uma das partes manifestar sua vontade. A outra pessoa é comunicada dessa decisão, e pode contestá-la por meio de um recurso.
É importante saber que questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia continuam sendo discutidas posteriormente, em um processo separado. O foco da liminar é apenas a dissolução imediata do casamento.
A Ministra Nancy Andrighi destacou que o Código de Processo Civil (Art. 356) permite que o juiz decida antecipadamente sobre pedidos que são incontroversos ou que podem ser julgados de imediato. Assim, como o divórcio depende apenas da prova do casamento e da vontade de uma das partes, não é preciso esperar por outras provas ou debates nesse primeiro momento.
O que isso significa para você?
• Mais rapidez: O casamento pode ser oficialmente encerrado de forma muito mais célere.
• Menos desgaste: Reduz a fase inicial do processo, permitindo focar nas demais questões em um segundo momento.
• Decisão imediata: A partir da manifestação de vontade, o divórcio pode ser decretado rapidamente.
Essa é uma grande evolução para o direito de família, tornando o acesso ao divórcio mais eficiente e descomplicado.