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STJ admite penhora de restituição do Imposto de Renda para pagamento de dívidas
Em 16 de abril de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a penhora de valores a receber a título de restituição do Imposto de Renda, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e de sua família. A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.192.857, de relatoria do ministro Moura Ribeiro .
A Corte entendeu que a restituição do IR não possui, em regra, caráter alimentar e, portanto, não está protegida pelas hipóteses legais de impenhorabilidade previstas no Código de Processo Civil. Assim, o crédito decorrente da restituição pode ser constrito para garantir o cumprimento de obrigações financeiras, resguardando o devido processo legal e o contraditório.
Essa decisão representa mais um avanço nos mecanismos de efetividade da execução e serve de importante alerta para devedores e credores sobre a possibilidade de novos meios de expropriação de bens.