A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representa um marco regulatório significativo no que concerne ao trabalho aos domingos e feriados no Brasil. Publicada em 14 de novembro de 2023 e com entrada em vigor prevista para 1º de julho de 2025, esta norma altera substancialmente as regras preexistentes, impactando tanto empregadores quanto empregados.
Fundamentalmente, a portaria revoga parcialmente a Portaria nº 671/2021, que anteriormente autorizava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para diversas atividades do comércio. A nova diretriz estabelece uma restrição à autorização automática, condicionando a permissão para o labor nesses dias à observância de requisitos específicos.
O ponto central da Portaria nº 3.665/2023 reside na obrigatoriedade de previsão em convenção coletiva de trabalho para a grande maioria das atividades do comércio que desejarem operar aos domingos e feriados. Essa exigência visa fortalecer a negociação coletiva entre sindicatos de empregadores e empregados, buscando um equilíbrio entre as necessidades empresariais e os direitos dos trabalhadores ao descanso.
Ademais, a portaria introduz a necessidade de observância da legislação municipal que discipline os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Caso não exista lei municipal específica, caberá ao empregador definir o funcionamento, respeitando as escalas de folga dos empregados.
Principais Implicações Jurídicas:
Revogação de Autorizações Permanentes: Diversos setores do comércio que antes possuíam autorização automática para o trabalho dominical e em feriados, como supermercados, farmácias (em alguns casos), açougues e hortifrutigranjeiros, perdem essa prerrogativa. A partir de julho de 2025, a continuidade dessas atividades nesses dias dependerá de negociação coletiva.
Centralidade da Negociação Coletiva: A convenção coletiva de trabalho passa a ser o instrumento primordial para legitimar o trabalho aos domingos e feriados no comércio. Os termos específicos, como escalas, compensações e horários, deverão ser definidos em comum acordo entre as representações sindicais.
Relevância da Legislação Municipal: A portaria atribui um papel crucial às leis municipais, que poderão estabelecer diretrizes sobre o funcionamento do comércio em domingos e feriados. A ausência de legislação municipal transfere a decisão para o empregador, com a ressalva do respeito às folgas.
Manutenção de Regras Gerais da CLT: A Portaria nº 3.665/2023 não altera as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativas ao descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos) e à remuneração em dobro ou concessão de folga compensatória para o trabalho em feriados.
Setores com Permissão Permanente: A portaria mantém a autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados para algumas atividades consideradas essenciais ou com características específicas, como restaurantes, bares, hotéis, floriculturas e salões de beleza.
Desafios e Perspectivas: A implementação da Portaria nº 3.665/2023 apresenta desafios significativos para o setor varejista, que precisará intensificar o diálogo com os sindicatos laborais para formalizar as convenções coletivas a tempo. A ausência de acordos poderá implicar na impossibilidade de funcionamento aos domingos e feriados com potenciais impactos econômicos e na oferta de serviços à população.
Por Zahir Marra Jorge