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Agosto Lilás: Um Mês de Conscientização e Combate à Violência Contra a Mulher

Agosto não é apenas o mês do vento, mas também o Agosto Lilás, um período dedicado à conscientização e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A campanha, instituída pela Lei 14.448/2022, celebra o aniversário da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que completou 18 anos em 2024. É uma oportunidade para refletirmos sobre os avanços, os desafios e a importância de continuarmos vigilantes na proteção dos direitos das mulheres.

Agosto Lilás: Um Mês de Conscientização e Combate à Violência Contra a Mulher

Agosto não é apenas o mês do vento, mas também o Agosto Lilás, um período dedicado à conscientização e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A campanha, instituída pela Lei 14.448/2022, celebra o aniversário da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que completou 18 anos em 2024. É uma oportunidade para refletirmos sobre os avanços, os desafios e a importância de continuarmos vigilantes na proteção dos direitos das mulheres.


A Lei Maria da Penha: Um Marco na Proteção

A Lei Maria da Penha representou uma mudança de paradigma no tratamento da violência contra a mulher no Brasil. Antes de sua sanção, a violência doméstica era frequentemente vista como uma questão privada, sem a devida intervenção do Estado. A lei mudou essa perspectiva, reconhecendo a violência como uma violação dos direitos humanos e um problema de ordem pública.

Entre os principais aspectos da lei, destacam-se:

  • Definição clara de violência: A lei estabelece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Essa tipificação ampla permite que diversas condutas abusivas sejam enquadradas e combatidas.
  • Medidas protetivas de urgência: Consideradas o coração da lei, as medidas protetivas têm o objetivo de garantir a segurança da vítima de forma imediata. Elas podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a suspensão de porte de armas.
  • Criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar: A lei prevê a criação de varas e juizados especializados para agilizar o julgamento de casos de violência, garantindo que as vítimas sejam atendidas por profissionais capacitados.
  • Programas de educação e reabilitação: A Lei Maria da Penha não se limita a punir o agressor. Ela também prevê a criação de programas de reeducação e de acompanhamento psicossocial para os agressores, buscando a quebra do ciclo de violência.

As recentes mudanças na legislação demonstram o esforço contínuo do poder público para combater a violência contra a mulher, incorporando ferramentas tecnológicas e tornando as penalidades mais severas.

  • Monitoração eletrônica do agressor (Lei nº 15.125/2025): Esta é uma das alterações mais impactantes. Agora, a medida protetiva de urgência pode ser cumulada com a monitoração eletrônica do agressor. O objetivo é garantir que ele não se aproxime da vítima. Para isso, a lei prevê a disponibilização de um dispositivo de segurança para a mulher, que a alerta sobre uma possível aproximação. A medida aumenta a segurança da vítima e a fiscalização do cumprimento das ordens judiciais.
  • Agravante para crimes de violência psicológica com uso de IA: O crime de violência psicológica contra a mulher, já previsto na lei, teve sua pena agravada quando praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem ou a voz da vítima. Essa atualização visa coibir a criação de “deepfakes” e outros conteúdos manipulados que causam danos à dignidade, à reputação e à saúde mental das mulheres.

Essas atualizações mostram que a legislação está se adaptando à realidade digital e tecnológica, oferecendo novos mecanismos para proteger as mulheres. Elas reforçam a importância da vigilância constante e da denúncia, para que a Lei Maria da Penha continue sendo uma ferramenta eficaz na luta por uma sociedade mais segura e justa para todos.

O Papel de Todos no Agosto Lilás

O Agosto Lilás nos convida a sair da zona de conforto e a atuar como agentes de mudança. A violência contra a mulher não é apenas um problema jurídico, mas um problema social que requer a participação de toda a sociedade.

Se você presenciar uma situação de violência, não hesite em ajudar. Denuncie. O Ligue 180 e o 190 são canais de denúncia anônima e funcionam 24 horas por dia. O silêncio é o principal aliado do agressor.

O Agosto Lilás é mais do que uma campanha; é um compromisso contínuo com a vida e a dignidade das mulheres. Que este mês sirva de inspiração para que, todos os dias, trabalhemos por uma sociedade mais justa e segura, onde a violência não tenha lugar.

Por Zahir Marra Jorge

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