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A inclusão da cláusula de perda da aposta nos Termos de Uso das plataformas e sua relação com a publicidade feita por influenciadores.

🎯 A influenciadora Virgínia Fonseca foi indiciada pela CPI das Pirâmides Financeiras (CPI das Bets) por suposta publicidade irregular de sites de apostas online.

Segundo o relatório, ela teria promovido plataformas que operam em zona cinzenta jurídica no Brasil, sem alertar o público sobre os riscos envolvidos. Um dos pontos centrais do debate é a cláusula contratual que transfere integralmente ao apostador o risco da perda, mesmo quando o conteúdo publicitário — feito por influenciadores — sugere fácil ganho ou enriquecimento rápido.

⚖️ Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma possível violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao direito à informação clara e adequada (CDC, art. 6º, III). Quando o influenciador omite os riscos e foca apenas nos ganhos, há indícios de publicidade enganosa.

📱 Para o marketing digital, o caso representa um divisor de águas: influenciadores e agências devem rever suas práticas contratuais e comunicacionais, especialmente quando promovem produtos de alto risco, como apostas e investimentos.

💡 Fica o alerta: não basta colocar uma cláusula nos Termos de Uso dizendo que “a aposta é por conta e risco do usuário”, se a comunicação feita ao público induz à ilusão de ganho certo.

Por Fabiano Cabral Dias

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