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A Advocacia Pública e a OAB: riscos de uma dissociação institucional

A sinalização da maioria do STF no sentido de admitir a desvinculação da advocacia pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exige atenção redobrada da comunidade jurídica. A possibilidade de que os advogados públicos não necessitem de inscrição na OAB para o exercício de suas funções impacta diretamente a configuração constitucional da advocacia enquanto função essencial à Justiça.

A OAB, ao longo de sua história, não representa apenas os advogados da iniciativa privada, mas também os que atuam em defesa do interesse público, como os integrantes das procuradorias e demais carreiras jurídicas do Estado. A inscrição na Ordem garante não apenas a habilitação técnica, mas também a submissão a um código de ética e à fiscalização institucional, reforçando a independência funcional dos advogados públicos.

A eventual desvinculação levanta preocupações sobre o controle ético-profissional e pode abrir espaço para interferências indevidas, especialmente em temas sensíveis que exigem autonomia jurídica frente ao poder político. Além disso, contribui para a fragmentação da profissão e compromete a unidade do sistema de justiça.

Do ponto de vista constitucional e institucional, é preciso cautela. A advocacia pública deve ser fortalecida em sua autonomia e estrutura, mas sem perder o vínculo com o sistema de prerrogativas e responsabilidades assegurado pela OAB, que atua como uma das garantias de sua atuação independente e técnica.

Por Fabiano Cabral Dias

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