Foi promulgada e publicada nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC nº 221/2019, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil.
📅 MAS QUANDO AS MUDANÇAS COMEÇAM A VALER?
A implementação será gradual, conforme os prazos expressamente previstos na Emenda Constitucional:
✅ 16 de dezembro de 2026: redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
✅ 16 de dezembro de 2027: nova redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.
💰 E OS SALÁRIOS?
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive dos pisos das categorias profissionais.
📋 COMO FICAM AS CONVENÇÕES E OS ACORDOS COLETIVOS?
As cláusulas incompatíveis com as novas regras constitucionais perderão eficácia após o prazo de dois meses da publicação. A negociação coletiva continuará sendo admitida para organizar escalas e compensações, respeitados os limites constitucionais.
⚠️ ATENÇÃO, EMPRESAS!
O prazo estabelecido na Emenda Constitucional é de DOIS MESES, e não de 60 dias. Essa distinção é juridicamente relevante para a correta contagem do período de adequação.
A mudança exigirá revisão das escalas, controle de jornada, organização das folgas e adequação dos procedimentos trabalhistas.
📚 Fundamentação: Emenda Constitucional nº 141/2026, especialmente os artigos 1º, 2º, 3º, 6º e 10.
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