O caso do cão comunitário Orelha, ocorrido em Santa Catarina, provocou ampla repercussão social e reacendeu o debate jurídico acerca da efetiva proteção penal conferida aos animais no ordenamento brasileiro. Animal acolhido pela comunidade por anos, foi encontrado gravemente ferido após agressões e veio a óbito em decorrência da violência sofrida.
Trata-se de fato de elevada gravidade jurídica, que demanda investigação rigorosa, correta tipificação penal e aplicação efetiva das sanções previstas em lei, como forma de tutela da vida animal e de repressão à crueldade.
Enquadramento legal e penas aplicáveis
A conduta encontra previsão expressa na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), em seu artigo 32, que tipifica como crime a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
Com a edição da Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão), o legislador agravou significativamente a repressão penal quando o delito envolve cães ou gatos:
Art. 32, §1º-A – Lei nº 9.605/1998
➡️ Pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda de animais.
Nos casos em que a conduta resulta na morte do animal, o próprio artigo 32, em seu §2º, prevê o aumento da pena de 1/6 a 1/3, em razão do resultado mais grave.
A importância da responsabilização
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a proteção aos animais como expressão do dever constitucional de preservação da fauna e de respeito à vida. A repressão aos crimes de maus-tratos não possui apenas caráter punitivo, mas também função preventiva, educativa e civilizatória, inibindo novas condutas violentas e reafirmando os limites éticos da convivência social.
Casos como o de Orelha não podem ser tratados como episódios isolados ou meramente emocionais. São ilícitos penais que exigem resposta firme do Estado, sob pena de banalização da crueldade e enfraquecimento da tutela jurídica conferida aos seres vulneráveis.
A efetiva aplicação da lei é instrumento indispensável para a proteção da vida animal e para a construção de uma sociedade fundada no respeito, na responsabilidade e na dignidade de todas as formas de vida.
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