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Você sabia que a praia é bem de uso comum do povo? 🏖️Isso significa que ninguém pode se apropriar de parte da faixa de areia, nem mesmo quiosques.

🔹 Demarcação com cadeiras e guarda-sóis
O quiosque NÃO pode reservar, cercar ou impedir o uso livre da praia, colocando cadeiras e guarda-sóis como se o espaço fosse exclusivo.
👉 A Constituição Federal (art. 225) e a legislação patrimonial da União asseguram o acesso livre e irrestrito às praias.

🔹 E quanto à consumação mínima?
🚫 É ILEGAL.
A cobrança de taxa de consumação mínima configura prática abusiva, vedada pelo art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, pois impõe vantagem excessiva ao fornecedor e restringe a liberdade de escolha do consumidor.

📌 O consumidor só é obrigado a pagar pelo que efetivamente consumir.
Qualquer exigência prévia de valor mínimo é nula de pleno direito.

⚖️ Entendimento consolidado
A jurisprudência e os órgãos de defesa do consumidor (PROCON) são firmes no sentido de que:
✔️ Não pode haver reserva de espaço público
✔️ Não pode haver cobrança de consumação mínima
✔️ O consumidor tem direito à livre escolha

🛑 Se seus direitos forem violados, é possível registrar reclamação no PROCON e, em casos mais graves, contratar um advogado e buscar o Poder Judiciário.

📣 Informação é proteção.
Direito do consumidor também vale na praia!

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