Desde ontem (quinta-feira – dia 1º), entram em vigor novas regras administrativas que tornam obrigatório o registro e o licenciamento dos ciclomotores, nos termos da Resolução CONTRAN nº 996/2023, editada com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Nos termos do art. 120 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser obrigatoriamente registrado perante o órgão executivo de trânsito. Já o art. 130 do CTB impõe o licenciamento anual como condição indispensável para a circulação em via pública.
Com a vigência da Resolução CONTRAN nº 996/2023, os ciclomotores passam a se submeter expressamente a essas exigências, devendo possuir registro, placa e CRLV.
🚫 Circular sem documentação regular caracteriza infração gravíssima, nos termos do art. 230, inciso V, do CTB, sujeitando o condutor às seguintes penalidades:
- Multa no valor de R$ 293,47
- 7 pontos na CNH ou ACC
- Retenção do veículo até a regularização
A circulação de ciclomotor sem registro e licenciamento não é mera irregularidade administrativa, mas infração gravíssima, com relevantes consequências jurídicas e patrimoniais. A adequação às novas regras é medida necessária para evitar sanções, prejuízos e responsabilização legal.
⚖️ O QUE SÃO CICLOMOTORES?
Do ponto de vista legal, ciclomotor é uma espécie de veículo automotor definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Nos termos do art. 96, inciso II, alínea “a”, do CTB, e conforme regulamentação atual do CONTRAN, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, dotado de:
- Motor de combustão interna de até 50 cm³, ou
- Motor elétrico com potência máxima de até 4 kW,
- Velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
📌 Em termos práticos, enquadram-se como ciclomotores veículos como:
• “cinquentinhas”
• scooters de baixa cilindrada
• bicicletas elétricas mais potentes que ultrapassam os limites de 50 km/h.
📄 Consequências legais
Por ser considerado veículo automotor, o ciclomotor:
✔️ Deve ser registrado e licenciado;
✔️ Exige placa e CRLV;
✔️ Só pode ser conduzido por quem possua CNH categoria A ou ACC;
✔️ Submete-se integralmente às normas e penalidades do CTB.
⚠️ Conclusão
O ciclomotor é um veículo automotor plenamente inserido no sistema jurídico de trânsito brasileiro. Sua circulação irregular gera responsabilidade administrativa, com multas, pontos na habilitação e retenção do veículo.


