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Pronampe e a Revisão de Contratos: Um Olhar Jurídico sobre a Alta da Taxa Selic

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi uma iniciativa crucial para auxiliar pequenos negócios a atravessar a crise econômica. Contudo, a recente e significativa elevação da Taxa Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira, tem levantado sérias preocupações entre os empreendedores que aderiram ao programa. Muitos contratos, celebrados em um contexto de juros baixos, agora se tornam onerosos e, em alguns casos, insustentáveis.

Diante desse cenário, surge a seguinte questão jurídica: a alta da Selic pode justificar a revisão dos contratos do Pronampe?

A resposta, sob a ótica do Direito, não é simples, mas aponta para uma possível saída. A revisão de contratos no Brasil é prevista por diversos institutos, sendo os mais relevantes a Teoria da Imprevisão e a Teoria da Onerosidade Excessiva.

O que dizem as Teorias Jurídicas?

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 478, estabelece que “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.”

Vamos analisar os pontos essenciais:

  • Acontecimento Extraordinário e Imprevisível: A alta da Taxa Selic, em sua magnitude e velocidade, pode ser enquadrada como um evento imprevisível no momento da contratação do Pronampe. Embora a economia seja cíclica, um aumento tão brusco e acentuado não é algo que os contratantes poderiam razoavelmente antecipar.
  • Onerosidade Excessiva: A elevação das parcelas e do saldo devedor, atrelada à Selic, torna a dívida insuportável para o pequeno negócio. Isso desequilibra a relação contratual, beneficiando excessivamente a instituição financeira.

Em resumo, a Teoria da Imprevisão argumenta que, se as circunstâncias que existiam quando o contrato foi assinado mudarem drasticamente e de forma imprevisível, a justiça pode intervir para reequilibrar a relação, evitando que uma parte seja prejudicada de maneira desproporcional.

O que fazer na prática?

A revisão de um contrato não é automática e exige uma atuação jurídica. O primeiro passo é a negociação extrajudicial com a instituição financeira. Muitos bancos e cooperativas de crédito podem estar dispostos a renegociar os termos para evitar um litígio judicial.

Caso a negociação não seja bem-sucedida, o caminho é a ação judicial de revisão de contrato. Nessa ação, o empreendedor, representado por um advogado, deve demonstrar que as condições financeiras do contrato se tornaram insustentáveis devido à alta da Selic, solicitando ao juiz a adequação dos juros a patamares justos e compatíveis com a realidade do negócio.

Conclusão

A alta da Selic apresenta um desafio significativo para os empreendedores que dependem do Pronampe. A revisão do contrato, baseada em princípios como a Teoria da Imprevisão, não é apenas uma possibilidade, mas um direito. Diante da onerosidade excessiva, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso e tomar as medidas necessárias para reequilibrar a relação contratual.

A intervenção do Poder Judiciário, nesse sentido, cumpre o papel de garantir a função social do contrato e proteger a parte mais vulnerável da relação jurídica, assegurando que o Pronampe cumpra seu objetivo de apoiar, e não de inviabilizar, as micro e pequenas empresas brasileiras.

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