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💔💼 Contrato de Namoro: blindagem jurídica ou romantismo com CNPJ?

Com o aumento das uniões informais, o contrato de namoro tem ganhado espaço como uma forma de evitar confusões patrimoniais e proteger bens em caso de término.

Mas, afinal: o que é e para que serve esse contrato?

📌 O contrato de namoro é uma declaração formal de vontade entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas não vivem em união estável e não desejam constituir família no momento.

🎯 O objetivo é evitar que o namoro seja confundido com união estável, que pode gerar efeitos jurídicos semelhantes aos do casamento — como partilha de bens e direito a herança, se comprovada judicialmente.

⚖️ O que deve constar no contrato?
   •   Reconhecimento do vínculo como namoro e não união estável;
   •   Ausência de convivência pública e contínua com intenção de constituir família;
   •   Separação de bens e patrimônio;
   •   Livre manifestação de vontade de ambas as partes;
   •   Cláusulas específicas sobre eventual mudança no status da relação.

👀 Mas atenção:

O contrato não impede que a Justiça reconheça união estável, se houver provas contrárias ao que foi declarado — como filhos em comum, vida financeira compartilhada, dependência em planos de saúde etc.

🧾 Ou seja, o contrato de namoro não é blindagem absoluta, mas é um forte indício da real intenção do casal, principalmente para casais com patrimônio relevante ou empreendedores.

💬 E você, já pensou em formalizar o amor… com assinatura e firma reconhecida?

👉 Esse tipo de contrato está se tornando comum entre jovens adultos, profissionais autônomos, empresários e até influenciadores.
👉 Concorda com a ideia ou acha que o excesso de formalismo pode atrapalhar o afeto?

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Por Fabiano Cabral Dias

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