Com o aumento das uniões informais, o contrato de namoro tem ganhado espaço como uma forma de evitar confusões patrimoniais e proteger bens em caso de término.
Mas, afinal: o que é e para que serve esse contrato?
📌 O contrato de namoro é uma declaração formal de vontade entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas não vivem em união estável e não desejam constituir família no momento.
🎯 O objetivo é evitar que o namoro seja confundido com união estável, que pode gerar efeitos jurídicos semelhantes aos do casamento — como partilha de bens e direito a herança, se comprovada judicialmente.
⚖️ O que deve constar no contrato?
• Reconhecimento do vínculo como namoro e não união estável;
• Ausência de convivência pública e contínua com intenção de constituir família;
• Separação de bens e patrimônio;
• Livre manifestação de vontade de ambas as partes;
• Cláusulas específicas sobre eventual mudança no status da relação.
👀 Mas atenção:
O contrato não impede que a Justiça reconheça união estável, se houver provas contrárias ao que foi declarado — como filhos em comum, vida financeira compartilhada, dependência em planos de saúde etc.
🧾 Ou seja, o contrato de namoro não é blindagem absoluta, mas é um forte indício da real intenção do casal, principalmente para casais com patrimônio relevante ou empreendedores.
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Por Fabiano Cabral Dias