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Divórcios sem oitiva da parte contrária: o que muda na prática forense?

Nos últimos anos, o Judiciário tem consolidado o entendimento de que o direito ao divórcio é potestativo, ou seja, não depende de consenso ou da oitiva da parte contrária. Decisões recentes têm afastado a necessidade de audiência, manifestação da outra parte ou mediação prévia para decretação do divórcio.

🧾 Isso significa que, havendo pedido de divórcio — judicial ou extrajudicial —, o juiz pode decretá-lo de plano, deixando para discutir partilha de bens, guarda ou alimentos em fases posteriores.

📌 Principais desdobramentos práticos:
1. ✅ Celeridade processual: o divórcio pode ser decretado em poucos dias, evitando litígios desnecessários.
2. ❌ Resistência de cartórios e juízos conservadores: ainda há exigências de justificativa ou tentativa de conciliação, mesmo após o STF pacificar a matéria.
3. ⚖️ Separação entre o fim do vínculo conjugal e as demais controvérsias patrimoniais ou familiares.
4. 💡 Reforço da autonomia individual: ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.

🧩 Para advogados e advogadas, trata-se de um importante avanço: menos desgaste para o cliente, mais efetividade no processo e alinhamento com a dignidade da pessoa humana.

🔍 Vale acompanhar como os tribunais locais vêm aplicando esse entendimento — especialmente em casos com filhos menores ou disputas patrimoniais relevantes.

Por Fabiano Cabral Dias

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