Imagem: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu, na última sexta-feira (23), enviar diretamente ao plenário as ações que discutem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia de Covid-19.
Lewandowski aplicou o chamado rito abreviado, que permite o exame do caso diretamente pelo colegiado da Corte, afirmando que o debate em plenário é necessário diante da “importância da matéria e da emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus”. Assim, ele abriu mão de emitir uma decisão individual a respeito do tema.
O ministro relator pediu informações à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. Ainda não há data marcada para o julgamento – a marcação deve ser feita após as manifestações requeridas pelo ministro.
Embora o STF reúna atualmente quatro ações que tratam do tema – três favoráveis à vacinação mais ampla e/ou obrigatória, e uma que pede a proibição da vacinação compulsória, a decisão de Lewandowski só faz referência às três primeiras.
Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro fez declarações afirmando que o Ministério da Saúde não vai obrigar a população a tomar uma possível vacina contra a Covid-19, e que o Brasil não compraria “a vacina da China”, provocando um recuo do ministério – que já havia se reunido com governadores para tratar da questão. Em seguida, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, explicou que o ministério tem uma intenção e não quer comprar a vacina da China. “Não há intenção de compra de vacinas chinesas”, afirmou.
Com isso, o PTB foi ao STF contra a obrigatoriedade de vacinação contra o coronavírus. O partido ressalta que a atribuição deve ser reconhecida a governadores e prefeitos desde que as medidas sejam amparadas em evidências científicas e acarretem maior proteção.
Nesse sentido, requer que os ministros da Corte suspendam um trecho de uma lei aprovada no começo deste ano, que dá poder a autoridades públicas de determinar a vacinação compulsória da população, sustentando a tese de que a vacinação compulsória fere direitos previstos na Constituição Federal.