O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 13 de outubro, com vetos, a lei que aumenta o limite da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 20 para 40 pontos.
Principais alterações:
• O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
– a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
– a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e
– a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
• Mudança na pontuação para suspensão de dirigir:
– 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
– 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
– 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
– No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos.
• Proibir a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo;
• Criar o Registro Nacional Positivo de Condutores, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses;
• Abrir a possibilidade de os documentos do veículo passarem a ser exclusivamente eletrônicos;
• Reduz a exigência de luz baixa durante o dia e, a longo prazo, torna padrão os veículos saírem de fábrica com luz de posição permanente;
• Prever quais condutas de trânsito geram multa, porém sem gerar pontuação negativa nos registros do motorista.